Sistema de Monitoração e Avaliação Social e Ambiental da Amazônia


O Terceiro Setor e suas aplicações

Quem somos?

O SIMASA – Sistema de Monitoração e Avaliação Social e Ambiental da Amazonia é composto por um Grupo de Profissionais de diversas áreas (advogados, contadores, engenheiros, assistentes sociais, auditores, entre outros), engajados no propósito de auxiliar as empresas no desenvolvimento do conceito e avaliação das ações sociais e ambientais para análise dos benefícios tributários com base nas legislações e normas vigentes, mostrando a diferença entre benemerência e responsabilidade social e ambiental. 



Missão

Nossa missão é promover a capacitação, a inovação e a sustentabilidade das entidades do terceiro setor, contribuindo para um futuro mais justo, inclusivo e próspero.

Visão

A SIMASA DA AMAZÔNIA – Sistema de monitoração e Avaliação Social e Ambiental, tem como visão ser uma referência no fortalecimento e desenvolvimento da ferramenta do “Terceiro Setor” na região Norte do Brasil, através da ampla disseminação dos assuntos pertinentes. Acreditamos no potencial transformador das organizações sociais e no impacto social e ambiental positivo que elas possam gerar para as instituições e para as comunidades locais. 

Areas de Atuação

Assistência às associações, visando melhorar a relação da organização com seus associados e a comunidade na qual está inserida, fazendo a adequação dentro dos parâmetros de responsabilidade social e ambiental, em conformidade às normas e legislações vigentes, bem como planejamento para imunidade e isenção tributária.

Para as empresas, o objetivo é analisar a participação de formas jurídicas do terceiro setor nas empresas privadas, nos mais diversos segmentos e atividades, visando a redução dos custos operacionais, através da certificação e atestado de conformidade com base nas legislações e normas vigentes. 

O governo criou uma série de meios e legislações, onde a administração pública poderá através do Terceiro Setor obter recursos complementares aos serviços públicos, bem como terceirizar atividades com menor custo e maior eficiência. 

A atuação do Terceiro Setor consiste na explanação, treinamentos e capacitação aos gestores de entidades de classe e para suas filiadas na adequação para certificação de responsabilidade social e ambiental, além de consolidar a participação das entidades de classe patronal e dos trabalhadores junto aos conselhos municipais. 

Propor a formação de núcleos de trabalho ou a criação de comissões especiais para cada categoria profissional sobre responsabilidade social e ambiental e sobre Terceiro Setor, bem como a inclusão na academia, nos seus diversos cursos, a abordagem do assunto terceiro setor, como matéria obrigatória. 

A atuação com os conselhos municipais constituídos consiste em associar as atividades dos diversos conselhos municipais e comissões constituídas no município para nivelar informações e conhecimentos, profissionalizando a gestão dos conselhos, fornecendo suporte técnico e administrativo para respaldar as suas decisões. 

Orientamos a forma de elaborar os procedimentos necessários para que as organizações possam estruturar suas ações e confeccionar o Balanço Social e Ambiental, o qual será motivo de certificação e avaliação, sem restrição do regime tributário adotado e do seu porte ou número de empregados, para todas as organizações com CNPJ. 

A expedição do atestado de sustentabilidade se dá pelo conselho de politicas publicas ou entidade credenciada, no entanto falta parâmetros para atestar as organizações, assim a criação do SELO RSA, visa fornecer um instrumento de orientação para expedição do atestado, em relação ao grau de respeito as normas e leis vigentes. 

Base Legal

8.666/93, artigo 03, 12 e 116 9.249/95- artigo 13 – § 2º – inciso I, II e III, c 10.101/00 – Distribuição de lucro 10.748/03 – Primeiro Emprego para os Jovens 11.771/2008 – Turismo 11.788/08 – Estagio de Estudantes 12.157/09 – Bandeira Mercosul 12.187/09 – Plano Nacional sobre Mudança do Clima 12.305/10 – Gestão de Resíduos Sólidos 12.846/13 -Compliance e Responsabilização 13.146/15 – Inclusão da Pessoa com Deficiência 13.204/15 – artigo 84 – B, inciso I – Marco Legal do Terceiro Setor 13.243/16 – Incentivo à Ciência Tecnologia e Inovação Social 13.334/16 – Programa de Parceria de Investimentos 13.755/18 – Programa Rota 2030 13.800/19 – Fundo de Investimento de Interesse Público 

3.000/99 de 26/03/99 6.094/07 – Compromisso de Todos pela Educação 6.514-08 – Conversão das multas ambientais 6.527/08 – Fundo Amazônia 6.921/09 – Zoneamento agroecológico 7.358/10 – Comércio Justo 7.746/12 – Sustentabilidade 

Norma da ABNT – NBR 16.001, 16.002 e 16.003, Norma ISO 26.000 Norma ISO 31000 – Gestão de riscos Resolução do CFC – 1.003/04, NBC T 15 Resolução BACEN 1.840/91 – Conversão da Dívida Externa Resolução BACEN 3.109/03 – Micro Crédito Circular BACEN 1.988/91 Constituição Federal -artigo 7 – Direito dos trabalhadores rurais e Urbanos Medida Provisória 2.158-35 de 24/08/2001 Lei Estadual de Incentivo à Cultura Lei de Municipal de Incentivo À Cultura